PL 52/2026
2026
Protocolado
Ementa
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DE MORADIAS ASSISTIDAS DESTINADAS A PESSOAS ADULTAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
Descrição
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a promoção de iniciativas voltadas à moradia assistida de pessoas adultas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Niterói, reconhecendo a necessidade de políticas públicas que garantam dignidade, autonomia e inclusão social a esse público.
Embora os avanços nas políticas de atenção à pessoa com deficiência tenham se concentrado, historicamente, na infância e adolescência, é inegável que as pessoas com TEA continuam demandando suporte ao longo de toda a vida adulta, especialmente no que se refere ao acesso à moradia adequada e ao desenvolvimento da vida independente. A ausência de alternativas estruturadas de moradia assistida impõe desafios significativos às famílias e compromete a plena inclusão social dessas pessoas.
A proposta está em consonância com os princípios da Constituição Federal, notadamente a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e o valor social da pessoa com deficiência, bem como com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto Federal nº 6.949/2009.
O projeto adota uma abordagem responsável do ponto de vista jurídico e institucional, ao se limitar ao estabelecimento de diretrizes gerais, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo e a separação de poderes. Não se trata da criação de programa, serviço ou estrutura pública obrigatória, tampouco da imposição de despesas ao Município, mas sim de orientação normativa que possibilita ao Executivo, dentro de sua discricionariedade e disponibilidade orçamentária, fomentar, apoiar ou articular iniciativas de moradia assistida.
Nesse sentido, a iniciativa está plenamente alinhada ao entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, especialmente no âmbito do Tema 917 da Repercussão Geral, segundo o qual não há vício de iniciativa em leis de origem parlamentar que não interfiram na organização administrativa, no regime jurídico de servidores ou na execução obrigatória de políticas públicas.
Ao estabelecer diretrizes para a promoção da moradia assistida de pessoas adultas com TEA, o Município de Niterói reafirma seu compromisso com a construção de uma cidade mais inclusiva, humana e socialmente justa, reconhecendo a diversidade de necessidades da população e promovendo soluções que valorizem a autonomia, a convivência comunitária e a cidadania plena.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um passo relevante na consolidação de políticas públicas inclusivas e no fortalecimento da proteção social às pessoas com Transtorno do Espectro Autista em nosso Município.