Ementa
GARANTE DIREITOS E ADAPTAÇÕES NO AMBIENTE ESCOLAR ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E/OU TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO,MATRICULADAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE NITERÓI
Descrição
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar garantias de direitos e promover adaptações razoáveis no ambiente escolar às crianças com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento matriculadas em instituições de ensino públicas e privadas no Município de Niterói, reforçando a proteção integral da criança e o compromisso do Poder Público e da sociedade com a educação inclusiva.
A realidade escolar evidencia que parte significativa das barreiras enfrentadas por crianças com deficiência e por aquelas com transtornos do neurodesenvolvimento decorre não de limitações pessoais, mas de obstáculos do próprio ambiente de ordem alimentar ou de inadequações rotineiras que, para a maioria, passam despercebidas. Tais barreiras comprometem a permanência, o desenvolvimento e o processo de aprendizagem, gerando exclusão, sofrimento e, em situações mais agudas, crises sensoriais e prejuízos à saúde.
Nesse contexto, o projeto estabelece medidas objetivas e proporcionais, voltadas à efetivação de direitos e à eliminação de barreiras. Alimentação específica: garante-se que a criança possa levar para a escola alimento preparado em casa quando houver seletividade alimentar, alergias ou necessidades dietéticas específicas, mediante laudo médico ou relatório técnico multiprofissional. A medida evita constrangimentos e riscos à saúde, e é acompanhada de salvaguardas sanitárias razoáveis e de termo de responsabilidade dos responsáveis, de modo a preservar o dever de cuidado da escola sem inviabilizar o direito.
Além disso, o projeto estabelece, quanto às instituições privadas, mecanismo de responsabilização administrativa em caso de descumprimento, mediante advertência e multa, com aplicação condicionada à regular processo administrativo, assegurando contraditório e ampla defesa. Prevê-se, ainda, critérios mínimos de dosimetria e remissão a regulamento para definição de competência e procedimentos, assegurando clareza, segurança jurídica e efetividade.
Importa destacar que a proposta está orientada por parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade e não discriminação. Não se trata de impor medidas inviáveis, mas de garantir direitos essenciais e adaptações factíveis, com foco na inclusão e no respeito às particularidades das crianças. O Município de Niterói, reconhecido por avanços em políticas públicas, deve seguir aprimorando instrumentos normativos que fortaleçam a permanência escolar, a dignidade e o pleno desenvolvimento das crianças com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento.
Por fim, a iniciativa se harmoniza com a diretriz contemporânea de educação inclusiva e com a necessidade de modernização das práticas escolares, estimulando soluções técnicas, pedagógicas e administrativas, com atenção à realidade das famílias e à proteção da saúde e do bem-estar da criança.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para sua aprovação.